Por meio de decreto publico hoje (31) no Diário Oficial do município, a prefeita Gerolina Alves concede reajuste dos vencimentos do magistério municipal, no percentual de 14%, de forma integral, a partir da folha de pagamento do mês de março do ano de 2022.
Com isso, a Tabela 1 do Anexo II da Lei Municipal nº 854, de 2 de julho de 2012 (Estatuto do Magistério Municipal), passa a ser a seguinte:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Núcleo Barra Mansa
A prefeita Gerolina também declarou de interesse público para fins de regularização Fundiária a regularização denominada Núcleo Barra Mansa.
Confira o decreto:
“A Prefeita Municipal de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e especialmente,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que instituiu as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana Reurb, a qual abrange as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE ÁGUA CLARA, autuou o Processo Administrativo nº 003/2021 e que é de interesse deste município regularizar todos os imóveis que estão com alguma irregularidade imobiliária, bem como cumprir os objetivos dispostos do Artigo 10 da Lei 13.565/2015;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado o interesse urbano social para
Nº 352/2022 ÁGUA CLARA – MS, QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022. ANO II
www.pmaguaclara.ms.gov.br Página 2/3
Criado pela Lei nº 834/2012, Alterado pela lei nº 868/2013 e Regulamentado pelo Decreto nº 07 de 23 de Janeiro de 2013.
Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/2019 fins de Regularização Fundiária denominada Núcleo Barra Mansa, em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017 e o Decreto Federal nº 9.320/2018.
Art. 2° A regularização fundiária definida neste decreto obedecerá aos parâmetros da Legislação Federal quanto a sua classificação como REURB-S, nos termos do art.
13, I, da Lei 13.465/2017.
Art. 3º A regularização será aferida e formalmente aprovada conjuntamente pelas Secretarias de Infraestrutura e Assistência Social e Habitação, condicionada ao compulsório e efetivo atendimento das exigências estabelecidas.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente regularização fundiária correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Água Clara - MS, 31 de março de 2022.
GEROLINA DA SILVA ALVES
Prefeita Municipal”