Após tramitar durante 24 anos, o projeto de lei (PL) que flexibiliza a autorização e os prazos para o uso de agrotóxicos foi aprovado no Senado na semana passada e segue para sanção presidencial. A nova legislação dará celeridade aos registros e à comercialização de pesticidas. Segundo ruralistas, as mudanças devem modernizar a produção agrícola de Mato Grosso do Sul.
O texto que foi aprovado pelos senadores na terça-feira tem diferenças em relação ao projeto que passou pela Câmara dos Deputados em 2022 e foi chamado pelos críticos de “PL do Veneno”. A versão do relator Fabiano Contarato (PT-ES), aceita pela maioria dos senadores, seria um “meio-termo” entre os desejos dos ruralistas e dos ambientalistas.
A redação da lei mantém o registro de novos produtos no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atribuindo também a concessão de registros e as análises de risco à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na prática, o Mapa ficará responsável pelo registro de agrotóxicos e pela fiscalização, enquanto o MMA fará o registro de produtos de controle ambiental. Já a Anvisa dará suporte e apoiará os procedimentos de ambos os ministérios.
O projeto trata da pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, uso, importação, exportação, destino final dos resíduos e das embalagens, registro, classificação, controle e fiscalização dos agrotóxicos. Entre as mudanças está a definição de prazos para a liberação do registro, que poderá variar de 30 dias a 24 meses.
Também está prevista a reanálise de agrotóxicos quando organizações internacionais responsáveis por saúde, alimentação ou meio ambiente alertarem para riscos ou desaconselharem seu uso. Já os produtos fitossanitários, usados no controle de pragas e doenças, estão isentos de registro, desde que para uso próprio.
Economista do Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho (SRCG), Staney Barbosa Melo salienta que a aprovação do PL nº 1.459/2022 é um marco para o agronegócio brasileiro. “Para o Estado, certamente, haverá um impacto positivo na produtividade do setor, pois moderniza a legislação para acompanhar o progresso tecnológico que tivemos desde a promulgação da Lei de Agrotóxicos de 1989”.
Melo lembra ainda que existe uma série de produtos que são seguros e poderiam contribuir para a produtividade no campo. “Muitas vezes, o produtor rural, por não ter acesso aos mesmos recursos de concorrentes, acaba ficando defasado e menos competitivo em relação aos de outros países. Da mesma forma, a lentidão na aprovação de novas moléculas acaba por impedir o processo de modernização da nossa agricultura, ao não permitir a entrada de compostos mais modernos que oferecem, inclusive, menos riscos à saúde”.
A senadora Tereza Cristina (PP) acrescenta que avalia o projeto de lei positivamente. “Vai fazer com que os agricultores brasileiros tenham acesso a agrotóxicos de ponta, que beneficiam a produção e o consumidor”, aponta.
O projeto estabelece que agrotóxicos e produtos semelhantes só poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e usados caso sejam aprovados por um órgão federal. A iniciativa fixa um prazo de dois anos para a aprovação de novos produtos.
A solicitação de aprovação de novos produtos será feita por meio do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica, que, segundo os senadores, facilitará a tramitação e o acesso dos órgãos responsáveis pela análise aos estudos científicos que comprovem a segurança do uso do agrotóxico.
Dessa forma, o projeto atende a uma das mudanças mais exigidas por representantes do agro e dos fabricantes de agrotóxicos, que é a redução do tempo máximo de análise dos defensivos. Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o prazo passaria de três anos para dois anos.
Ficaram de fora propostas consideradas polêmicas, como a autorização temporária automática para novos agrotóxicos permitidos por países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Pelo texto que passou no Senado, o tempo para análise e registro definitivo dos agrotóxicos passaria a variar entre dois meses e dois anos, mudando de acordo com o tipo de produto.
Para fabricantes, o chamado “produto técnico”, que são os ingredientes que serão usados nas fórmulas dos agrotóxicos, tem dois principais tipos: o novo, com um princípio ativo inédito, tem prazo de análise de dois anos; e o que utiliza ingrediente que é “cópia” de um princípio ativo já registrado, que pode existir quando caem as patentes e é um meio comum que as empresas usam para registrar um mesmo princípio ativo várias vezes, tem prazo de análise de um ano.
Os produtos formulados, que são usados pelo produtor e que resultam de fórmulas criadas pelas indústrias, chegarão às lojas tendo três principais tipos: para agrotóxico inédito (novo), o prazo de análise será de dois anos; para o genérico, em que os ingredientes são exclusivamente copiados dos princípios ativos já registrados, o período é de espera será de um ano; para o idêntico, com a mesma composição de outro já registrado e os mesmos fabricantes, indicações, alvos e doses, o prazo será de dois meses.
Para outros tipos de serviço também haverá mudanças, as principais relacionadas aos produtos para a agricultura orgânica: defensivos biológicos e defensivos naturais, como insetos, hormônios e vírus, o prazo de análise é de um ano; produto atípico agrotóxico feito à base de cobre, enxofre e de óles vegetais ou minerais, prazo de um ano. O registro temporário para pesquisa e experimentação terá prazo de um mês para análise.
Hoje, o prazo para análise e registro varia entre seis meses e três anos, conforme o tipo de produto e a categoria de tramitação, que é decidida pelo Mapa.