Na sessão ordinária desta segunda-feira (03/04), o Plenário aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Legislativo N° 001/2023 de autoria do Vereador Marcio Cezar Garcia Cândido, que dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis pertencentes a pessoas acometidas com câncer em Água Clara – MS.
A condição do paciente deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial do município, o qual fixará o prazo de validade do documento. Além dos proprietários residentes no próprio imóvel, os locatários que, por cláusulas e acordos contratuais, forem responsáveis pelo pagamento do IPTU, também ficarão isentos frente ao Poder Executivo Municipal.
Para usufruir da isenção, devem ser realizados e observados os seguintes requisitos: protocolar requerimento de solicitação da isenção na prefeitura; apresentar laudo pericial comprovando o acometimento pela doença; atestar que o imóvel, ao qual se dirige a isenção, seja o único em seu nome ou do cônjuge a receber o benefício e, por fim, ter renda comprovada de até 3 (três) salários mínimos.
Para o autor do projeto, o Vereador Marcio Cezar, é fundamental garantir essa isenção frente a tantos dilemas e prejuízos que esses pacientes já enfrentam na luta contra a doença. “´É um projeto que tenho certeza que beneficiará muitos cidadãos água-clarenses acometidos por essa maldição chamada câncer. Essas pessoas já passam por muito sofrimento e, às vezes, não têm acesso a medicamentos. Além disso, esses pacientes realizam viagens e, por vezes, o poder público é falho e omisso neste cenário”.