Como preconiza a Constituição Federal, o número de vereadores dos municípios brasileiros é estabelecido levando-se em consideração o total de seus moradores. Desta forma, a partir do Censo 2022, 11 municípios podem aumentar as cadeiras nos legislativos municipais.
Além de Três Lagoas, também podem ampliar o número de vagas, os municípios de Aparecida do Taboado, Caarapó, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Dourados, Naviraí, Nioaque e Nova Andradina.
Ivinhema e Paranhos também estariam aptas à ampliação de vagas. Entretanto, as duas cidades foram afetadas pela redução populacional identificada no Censo, que chegou a parar na Justiça. Assim, o numero de moradores ainda não foi fechado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O número de parlamentares vai de nove até 55. No caso de Mato Grosso do Sul, como nenhuma cidade tem mais de 1 milhão de habitantes, o máximo possível seria 31.
No caso de Três Lagoas, o número de cadeiras, pode subir de 17 para 19, já que o Censo mostra que o município possui 132.651 mil habitantes.
Veja as faixas com o número máximo de vereadores permitido para as câmaras, de acordo com a população de cada município:
1. Até 15 mil habitantes: 9;
2. mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11;
3. mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13;
4. mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15;
5. mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17;
6. mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19;
7. mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21;
8. mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23;
9. mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25;
10. mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27;
11. mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29;
12. mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31;
13. mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes: 33;
14. mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes: 35;
15. mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes: 37;
16. mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes: 39;
17. mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes: 41;
18. mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes: 43;
19. mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45;
20. mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47;
21 mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49;
22. mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes: 51;
23. mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes: 53; e
24. mais de 8 milhões de habitantes: 55