Elas são chamadas de dívidas caducas, dívidas prescritas e até mesmo de dívidas vencidas, mas no final, estamos falando de um só tipo: as dívidas que fizeram aniversário de 5 anos, nunca foram pagas e perderam o prazo para cobrança judicial.
Além dessas três características, porém, existem algumas verdades e inverdades que surgem nas conversas dos consumidores brasileiros quando o assunto é dívida caduca.
Para deixar os leitores do Finanças e Empreendedorismo bem longe das fakenews, separamos algumas dessas dúvidas e as trouxemos abaixo com respostas diretas e esclarecedoras. Confira!
1) “Depois que a dívida caduca, eu não preciso mais pagar”
Precisa sim! Para tristeza dos endividados e alívio dos bancos e empresas, a ideia de que as dívidas caducas não precisam mais ser pagas é fakenews.
Depois de completar 5 anos, a dívida continua existindo e acumulando juros. O que muda, porém, é que com a prescrição dessa pendência financeira, o seu nome volta a “ficar limpo”, deixando de aparecer nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
2) “O banco não pode mais me cobrar depois que a dívida completa 5 anos”
Pode sim! Como explicamos acima, depois de 5 anos, a dívida não fica mais visível no SPC e Serasa, mas ela continua existindo e pode ser cobrada pelo banco ou instituição responsável normalmente.
Contudo, aqui também há uma observação: o banco pode te cobrar após este período de 5 anos, mas ele não pode mais te acionar judicialmente.
3) “A dívida caduca não interfere mais no meu Score”
Verdade! As dívidas prescritas deixam de aparecer nos serviços de proteção de crédito e também de interferir na sua pontuação do Score.
4) “A dívida prescrita pode atrapalhar o meu pedido de financiamento”
Verdade também! De acordo o Nubank, as instituições bancárias possuem suas próprias listas com dados fornecidos pelo Banco Central, como os do Sistema de Informações de Créditos (SCR). Ou seja, se você está pensando em iniciar um financiamento, procure resolver as suas dívidas prescritas antes disso.