O Ministério da Infraestrutura publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (3), autorização para a empresa Eldorado Brasil Celulose para construir e operar ferrovia no leste do Estado, entre os municípios de Três Lagoas e Aparecida do Taboado.
Conforme o extrato, a exploração do serviço será por 99 anos. O próximo passo é obter aval da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o projeto ser efetivado.
Os investimentos estão cotados em R$ 890 milhões, através do Programa Pro Trilhos.
A previsão é transportar cerca de 1,7 milhão de toneladas de celulose por ano produzida pela empresa em Três Lagoas, podendo subir para 2,3 milhões de toneladas, desconsiderando a Suzano Celulose, que também tem uma unidade na localidade.
Só até setembro de 2021, as unidades fabris de Três Lagoas exportaram US$ 1,302 bilhão (cerca de R$ 7,3 bilhões), de acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro).
No Estado, a receita gerada pela celulose representa cerca de 7% do Produto Interno Bruto (PIB), atingindo R$ 10 bilhões em receitas no ano passado.
PRO TRILHOS
Todos os requerimentos protocolados junto ao Ministério da Infraestrutura são apreciados pela equipe da Secretaria Nacional de Transporte Terrestres (SNTT) e da ANTT.
A análise indica se o empreendimento tem convergência com a malha ferroviária do país.
Após essa etapa, a SNTT confere se a proposta está de acordo com as políticas nacionais de transportes e do setor ferroviário. Em caso positivo, a autorização pode ser outorgada.
Não há prazo para a avaliação ser concluída, uma vez que os órgãos responsáveis podem requerer ajustes ou informações complementares.
O Marco Legal das Ferrovias foi criado pela Medida Provisória 1.065/2021 e depende ainda de aprovação pelo Congresso Nacional. Já foi aprovado pelo Senado Federal (PLS 261/18), agora o texto tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, na forma do Projeto de Lei 3.754/21.
Caso aprovado sem mudanças pelos deputados, a tramitação se conclui e a proposta poderá ser sancionada pelo presidente da República.