Idosos e pessoas com deficiência (PCDs) vão poder solicitar passagens gratuitas e com descontos em ônibus interestadual pela internet.
A decisão da Justiça Federal no Ceará ocorre após uma ação do Ministério Público Federal (MPF) para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicasse a resolução.
A ação da Procuradoria requeria que a ANTT normatizasse a oferta da gratuidade e dos descontos legais aos idosos e pessoas com deficiência pelos sites das empresas de ônibus.
A decisão vale para todo o território brasileiro.
Direitos assegurados por lei
A ação ocorre após denúncia de que as empresas estariam exigindo que os beneficiários comparecessem presencialmente nos postos de venda com a justificativa de apresentação de documentos comprobatórios de idade e renda.
O MPF entende que essa exigência discriminava os que têm direitos assegurados por lei à acessibilidade e ao atendimento prioritário.
“O benefício é endereçado a pessoas com dificuldade de locomoção, vale dizer, a idosos e pessoas com necessidades especiais. Por óbvio, é presumida a dificuldade desses beneficiários em comparecer perante os locais de venda de passagens, com antecedência mínima de três horas, para que requestem seus direitos”, diz a sentença da Justiça Federal no Ceará.
Passagens gratuitas e descontos
A gratuidade e os descontos nas passagens do transporte interestadual são assegurados pela Lei 8.899/1994.
A lei concede passe livre a PCDs que sejam comprovadamente carentes. Além disso, a Lei 10.741/2003 garante vagas gratuitas e desconto nas passagens para idosos. Neste caso, a norma determina a reserva de pelo menos duas vagas gratuitas por veículos para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
As empresas de transporte também devem garantir desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os idosos que excederem as vagas gratuitas.
A nova resolução da ANTT, editada após determinação da Justiça, aponta que os benefícios “poderão ser solicitados e adquiridos em qualquer ponto de venda da autorizatária, sejam físicos, eletrônicos ou virtuais, nas mesmas condições oferecidas aos demais usuários”.
Os beneficiários também podem solicitar nos pontos de venda terceirizados.
Idoso
O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional.
Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima terá direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem no veículo convencional [Resolução nº 1.692, de 24/10/06].
O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.
Documentos necessários:
A prova de idade do idoso far-se-á mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto.
A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Para adquirir o bilhete de passagem com desconto, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos:
Para viagens com distância de até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência;
Para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.
Pessoas com Deficiência
Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
Além das duas vagas, e considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0007694-43.2000.4.03.6000, não há limites por veículo para concessão do benefício do Passe Livre, ou seja, havendo disponibilidade de assento, este deverá ser concedido ao beneficiário, independentemente do número de benefícios já concedidos para viagem.
As empresas que operam serviços regulares de transporte interestadual de passageiros devem garantir a gratuidade à pessoa com deficiência em todas as linhas e horários.
Não-emissão de bilhete
Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.