Para aqueles trabalhadores que receberam a primeira parcela do 13º em novembro, chegou a hora de embolsar a segunda parte do montante, que deve ser paga até esta quarta-feira (20). O décimo terceiro salárioé um direito do trabalhador com carteira assinada e está previsto na lei 4.090/1962.
O pagamento, também conhecido como ‘gratificação natalina’, representa um alívio no orçamento doméstico de muitas pessoas. A lei estabelece o pagamento da primeira parcela até 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Entretanto, nesta segunda parte, o valor tente a ser menor, já que ela vem com descontos de INSS e Imposto de Renda, se houver. A legislação trabalhista não prevê o pagamento em parcela única. Em outras palavras, a lei não autoriza essa prática.
No entanto, algumas empresas optam por realizar o pagamento dessa maneira. É importante ressaltar que, nesses casos, é necessário ter atenção, pois não é permitido pagar a parcela única em dezembro.
O cálculo do 13º salário é simples, basta dividir o valor da remuneração integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Conforme o TST (Tribunal Superior do Trabalho), outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões, também entram no cálculo.
O que fazer se não receber o 13º?
Caso não tenha recebido o benefício no prazo, o primeiro passo é procurar o setor administrativo da empresa em que trabalha e questionar sobre o assunto. Se não tiver sucesso na conversa, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria e reportar a situação.
O sindicato precisa tomar as providências cabíveis, como notificar a empresa de que o não pagamento do benefício é passível de multa.
Junto com o sindicato ou mesmo de forma individual, também é possível denunciar a empresa ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) e ao MPT (Ministério Público do Trabalho). As denúncias são importantes para que a lei seja cumprida.
Em instância mais grave, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça contra a empresa, que pode ser individual ou coletiva.
Empresas que atrasarem o pagamento do benefício poderão ser multadas em R$ 170,25 por funcionário. O valor é pago aos cofres públicos, mas em entrevista ao Portal Uol, o advogado trabalhista Nasser Ahmad Allan declara que a legislação trabalhista brasileira não prevê punições adequadas para quem descumpre o pagamento do 13º, o que acaba estimulando as irregularidades.
Ainda assim, a multa pode dobrar em caso de reincidência da empresa. Em acordo coletivo da categoria, a empresa ainda pode ter quer pagar o valor corrigido e retroativo. Têm direito a receber o benefício os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.
Já a segunda parcela, ou parcela única, tem em 20 de dezembro a data limite. As datas são previstas na legislação trabalhista.