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Comitê autoriza funcionamento do Cinema de Três Lagoas com apenas 30% da capacidade das salas

O uso de máscara de proteção é obrigatório a todos os clientes e funcionários

14 de outubro de 2020 Três Lagoas
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O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus – COVID-19 autorizou o funcionamento de cinemas durante o estado de emergência e calamidade pública, neste caso o Cinépolis – Três Lagoas. A autorização foi publicada no Diário Oficial nº 2704 desta quarta-feira (14), que entrará em vigor a partir de amanhã (15).

REGRAS

O estabelecimento deverá funcionar com apenas trinta por cento (30%) da capacidade das salas e das áreas comuns, além de designar funcionários devidamente instruídos, para a organização de filas, de modo a garantir o distanciamento físico de no mínimo 1,5m entre as pessoas, demarcando o chão com adesivos, inclusive para orientações sobre a utilização dos totens e a fiscalização do uso correto da máscara de proteção.

O uso de máscara de proteção é obrigatório a todos os clientes e funcionários durante a permanência no local, devendo o estabelecimento designar um funcionário responsável para fiscalização do uso de máscaras durante as sessões.

Entre as exigências está a proibição de troca de assento, bem como a permanência de público em pé ou fora das áreas demarcadas. O estabelecimento deverá adotar ainda o intervalo mínimo de 30 minutos entre as sessões, para higienizar e sanitizar adequadamente as poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou quaisquer outras superfícies de contato;

INGRESSOS VEDADOS

Conforme proibição contida no Decreto nº 098, de 24 de abril de 2020, fica vedado o ingresso das seguintes pessoas nas salas de sessões: maiores de 60 (sessenta); que possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; que possuem imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; gestantes; que estejam com sintomas gripais; comorbidades pré-existentes, como diabetes, hipertensão arterial, neoplasia, entre outras doenças classificadas no grupo de risco.

PENALIDADES

De acordo com o decreto, a violação das regras representará infração sanitária e cometimento do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, sujeito a aplicação das penalidades previstas no artigo 11 do Decreto nº 073, de 06 de abril de 2020.



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