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Em Água Clara, MP-MS investe na informação dos eleitores, visando o combate à corrupção nas eleições

Objetivo é que as eleições sejam limpas e transparentes

08 de outubro de 2020 Farpas
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Seguindo as diretrizes da campanha “Candidato que comete crime eleitoral não merece chegar lá”, lançada nesta semana com o objetivo de chamar atenção para a gravidade da corrupção eleitoral e alertar para os prejuízos que ela traz para a sociedade, o promotor de Justiça da Comarca de Água Clara, Felipe Almeida Marques, desenvolve ações voltadas para esclarecer a população local sobre o que pode e o que não pode durante o processo eleitoral. Para tanto, está utilizando a imprensa e também abriu as portas de seu gabinete e ainda disponibiliza o telefone celular 67 99312-6009 para esclarecimento de dúvidas. Ele enfatiza que este canal não será para denúncias, as quais deverão ser feitas diretamente via Internet, no site do TRE-MS, tanto pelo eleitor, quanto pelo candidato.

Entre outras explicações, nas duas entrevistas que já concedeu à emissora de rádio local, o promotor respondeu a importantes perguntas da população sobre como se proceder durante o período eleitoral e também sobre a propaganda na Internet, que teve início no último dia 27 de setembro e vai até 48 horas antes da eleição, juntamente com a propaganda eleitoral propriamente dita.

Covid-19

Também está na pauta do promotor, os cuidados que devem ser adotados durante a campanha e no dia das eleições relacionados à pandemia do novo coronavírus.

Em relação a este assunto, ao ser questionado sobre como devem funcionar as reuniões eleitorais em tempos de covid-19, esclareceu que, a menos que haja uma decisão do juiz eleitoral, as reuniões estão liberadas, desde que sejam obedecidos os seguintes critérios: uso obrigatório de máscara, distanciamento físico de, no mínimo, 1,5 metros, 3mts4 por pessoa, práticas de higiene, disponibilização de álcool em gel e evitar contato físico.

Fake News

O promotor falou também a respeito das Fake News (notícias falsas) sobre as quais este ano foram implantadas algumas novidades, como a disponibilização de um link específico para que o denunciante possa registrar as denúncias diretamente no Ministério Público Eleitoral de cada Unidade da Federação, além de maior rigor na identificação do denunciante.

O promotor explica que as fake news são uma forma de divulgação de notícias ou informações que consistem na distribuição deliberada de desinformação, de mentiras ou boatos via jornal, televisão, rádio, mídias sociais e impressos, entre outros.

Punições

O promotor alertou que quem desrespeitar as regras de propaganda eleitoral, “sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil”. No caso de contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem do candidato, partido ou coligação, é punível com detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.



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